Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
23/04/1977
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Do Decreto-Lei n.º 80/77, de 4 de Março, que determina que o Dia de Camões, comemorado a 10 de Junho, passe a ser dedicado também às comunidades portuguesas no estrangeiro



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 1977, o Decreto-Lei n.º 80/77, determino que se façam as seguintes rectificações:

É considerado nulo o texto publicado do artigo 5.º, que deveria ter a seguinte redacção:

Art. 5.º Fica o Ministro das Finanças autorizado a tomar as providências necessárias para a satisfação dos encargos resultantes da entrada em vigor do presente diploma.

No final do diploma deve constar a seguinte menção:

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Pelo Primeiro-Ministro, o Ministro de Estado, Henrique de Barros.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.