Tipo
Rectificação
Data
24/06/1967
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 47745, que regula a produção e o comércio de cevada dística qualificada destinada ao fabrico de malte a utilizar pela indústria de cerveja
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 129, 1.ª série, de 2 do corrente, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, o Decreto-Lei n.º 47745, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 12.º, onde se lê: «As quantias arrecadadas nos termos do artigo 9.º ...», deve ler-se: «As quantias arrecadadas nos termos do artigo 11.º ...».
Presidência do Conselho, 17 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.