Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
03/07/1968
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao texto francês da Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios do Alto Mar, anexo ao Decreto-Lei n.º 48036



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 265, 1.ª série, de 14 de Novembro do ano findo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos, o texto francês da Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, anexo ao Decreto-Lei n.º 48036, determino que se faça a seguinte rectificação:

No «article 3», alínea 7), onde se lê:

7) Pour l application de cette Convention, le tonnage sera calculé comme suit:

Pour tous autres navires, le tonnage net.

deve ler-se:

7) Pour l application de cette Convention le tonnage sera calculé comme suit:

Pour les navires à vapeur ou autres navires à propulsion mécanique, le tonnage net augmenté du volume qui, à raison de l espace occupé par les appareils de force motrice, a été déduit du tonnage brut en vue de déterminer le tonnage net;

Pour tous autres navires, le tonnage net.

Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.