Tipo
Rectificação
Data
27/01/1977
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Do Decreto-Lei n.º 874/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 874/76, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 26.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: «... na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º, ...», deve ler-se: «... na alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, ...».
No artigo 26.º, n.º 3, onde se lê: «Nos casos previstos na alínea e) do n.º 2 do artigo 20.º, ...», deve ler-se: «Nos casos previstos na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.