Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
16/07/1980
Diário da República
N.º 162/1980, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

À Lei n.º 19/80 [alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária)]


Rectificação

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1980, que altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, que aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com inexactidões no artigo 74.º, que a seguir se rectificam:

ARTIGO 74.º

(Vencimentos e remunerações)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O subsídio a que se refere o n.º 2 do artigo 70.º é de montante correspondente a 15% da letra A para os assistentes e 10% da letra A para os assistentes estagiários.

6 - Os monitores perceberão uma gratificação de montante igual a 40% do vencimento dos assistentes estagiários.

Assembleia da República, 16 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, Octávio de Carvalho Cruz.