Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
06/02/1979
Diário da República
N.º 31/1979, Série I
Emitentes
Assembleia da República - Gabinete do Presidente
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 32/78, de 20 de Junho, que define o exercício de funções judiciais militares no território de Macau por magistrados judiciais


Rectificação

Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 20 de Junho de 1978, a Lei n.º 32/78, de 20 de Junho, determino que se faça a seguinte rectificação:

No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.

Assembleia da República, 24 de Janeiro de 1979. - O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.