Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
02/10/1978
Diário da República
N.º 227/1978, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 251/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 23 de Agosto


Rectificação

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 251/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 23 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na rubrica:

4 - Orientações de política sectorial

4.3 - Sectores de apoio e infra-estruturas

a) Transportes, comunicações e meteorologia

3 - Transportes exteriores

Onde se lê, a p. 1706-(49):

3.1 - Medidas específicas dos transportes marítimos;

...

Cooperar na sistematização [...] em termos de transferência para a marinha mercante [...]

deve ler-se:

3.1 - Medidas específicas dos transportes marítimos:

...

Cooperar na sistematização [...] em termos de transparência para a marinha mercante [...]

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.