Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
05/06/1978
Diário da República
N.º 128/1978, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 33/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 14 de Fevereiro


Rectificação

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Decreto-Lei n.º 33/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 14 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «..., de todas as matérias-primas alcoólicas com vista ...», deve ler-se: «..., de todas as matérias-primas alcoógenas com vista ...», e onde se lê: «..., através desse mesmo estatuto, enforma as decisões ...», deve ler-se: «..., através desse mesmo estatuto, informa as decisões ...»;

No artigo 2.º do decreto-lei, onde se lê: «... é o Ministério do Comércio.», deve ler-se: «... é o Ministério do Comércio e Turismo.»;

No artigo 4.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «..., bem como a distribuição de álcool ...», deve ler-se: «..., bem como da distribuição de álcool ...», e no n.º 2, onde se lê: «... algumas das operações do comércio externo ...», deve ler-se: «... algumas das operações de comércio externo ...»;

No artigo 12.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «Acompanhar a execução dos planos de actividade financeiras plurianuais, dos programas anuais e actividade dos orçamentos anuais;», deve ler-se: «Acompanhar a execução dos planos de actividade e financeiros plurianuais, dos programas anuais de actividade e dos orçamentos anuais;», e na alínea i), onde se lê: «... dos actos no conselho de gerência nos casos ...», deve ler-se: «... dos actos do conselho de gerência nos casos ...»;

No artigo 14.º, n.º 3, onde se lê: «... nas alíneas e), f) e g) do n.º 1, ...», deve ler-se: «... nas alíneas e), f) e g) do n.º 2, ...»;

No artigo 16.º, alínea f), onde se lê: «... lhes devam pertencer.», deve ler-se: «..., lhe devam pertencer.»;

No artigo 24.º, onde se lê: «A AGA entregará a Estado ...», deve ler-se: «A AGA entregará ao Estado ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.