Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
22/08/1977
Diário da República
N.º 193/1977, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 221/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 28 de Maio


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 28 de Maio, o Decreto-Lei n.º 221/77, determino que se façam as seguintes rectificações:

No n.º 3 do artigo 11.º, onde se lê: «estações regionais», deve ler-se: «estações agrárias regionais»;

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê: «ao desenvolvimento organizacional», deve ler-se: «de desenvolvimento organizacional»;

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê: «fornecem», deve ler-se: «forneçam»;

Na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê: «gabinete», deve ler-se: «gabinetes»;

Na alínea a) do artigo 18.º, onde se lê: «Ministro e Secretário de Estado», deve ler-se: «Ministro e Secretários de Estado»;

Na alínea g) do artigo 35.º, onde se lê: «recursos cinegéticos e piscícolas das águas interiores», deve ler-se: «recursos cinegéticos, piscícolas das águas interiores»;

Na alínea a) do artigo 39.º, onde se lê: «é executada», deve ler-se: «seja executada»;

No n.º 1 do artigo 41.º, onde se lê: «do fornecimento», deve ler-se: «no fornecimento»;

No mapa anexo a que se refere o artigo 46.º, a letra do director-geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola deve ler-se: «B»;

Na mapa anexo a que se refere o artigo 46.º, onde se lê: «director-geral de Protecção de Produção Agrícola», deve ler-se: «director-geral de Protecção da Produção Agrícola».

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.