Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
08/08/1977
Diário da República
N.º 182/1977, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Administração Pública - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 87/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho, o Decreto n.º 87/77, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na tradução portuguesa do Acordo: no preâmbulo, onde se lê: «... relações marítimas entre os dois países, ...», deve ler-se: «... relações marítimas comerciais entre os dois países, ...»

No artigo 5, n.º 4, onde se lê: «As disposições do presente Acordo não afectarão ...», deve ler-se: «A aplicação do presente artigo não afectará ...»

No artigo 7, n.º 1, onde se lê: «..., a estadia e a saída dos portos e a actualização dos portos para ...», deve ler-se: «..., a estadia e a saída dos portos e a utilização dos portos para ...», e onde se lê: «... bem como a actualização dos serviços ...», deve ler-se: «... bem como a utilização dos serviços ...»

No artigo 10, onde se lê: «Os certificados de tonelagem emitidos ...», deve ler-se: «Os certificados de arqueação emitidos ...», e onde se lê: «... com base nesses certificados de tonelagem ...», deve ler-se: «... com base nesses certificados de arqueação ...»

No artigo 11, n.º 2, deve ser acrescentado o seguinte parágrafo:

Os vistos mencionados serão entregues pelas autoridades competentes de cada uma das Partes Contratantes no mais breve espaço de tempo possível.

No artigo 13, n.º 3, onde se lê: «... respeito à aplicação e à regulamentação aduaneira, ...», deve ler-se: «... respeito à aplicação da legislação e regulamentação aduaneira, ...»

No artigo 20, n.º 2, onde se lê: «... dias depois da data ...», deve ler-se: «... dias antes da data ...»

No artigo 22, onde se lê: «... entrará em vigor a partir do dia da sua assinatura ...», deve ler-se: «... produzirá efeito a partir do dia da assinatura ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.