Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 195/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 14 de Maio
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 14 de Maio, o Decreto-Lei n.º 195/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, n.º 1, alínea b), onde se lê:
A Secretaria-Geral, constituída por:
Direcção dos Serviços Administrativos, constituída por:
Repartição Administrativa;
Repartição de Pessoal;
Divisão de Documentação.
deve ler-se:
A Secretaria-Geral, constituída por:
Direcção dos Serviços Administrativos, constituída por:
Repartição Administrativa;
Repartição de Pessoal.
Divisão de Documentação.
No artigo 11.º, n.º 2, onde se lê: «... a outros quadros, em cujo caso conterão as respectivas categorias e classes», deve ler-se: «... a outros quadros, caso em que manterão as respectivas categorias e classes».
No artigo 13.º, onde se lê: «1. O recrutamento e provimento ...», deve ler-se: «O recrutamento e provimento ...»
Nos quadros anexos, no quadro do pessoal do Gabinete de Informação Pública e Relações Externas, onde se lê: «Pessoal de apoio técnico», deve ler-se: «Pessoal técnico auxiliar».
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.