Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
08/06/1977
Diário da República
N.º 133/1977, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Do Decreto-Lei n.º 156/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril, o Decreto-Lei n.º 156/77, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 17.º, onde se lê: «... à cobertura das empresas previstas», deve ler-se: «... à cobertura das despesas previstas».

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.