Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
19/05/1977
Diário da República
N.º 116/1977, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Do Decreto-Lei n.º 131/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril, o Decreto-Lei n.º 131/77, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 6.º, onde se lê: «419 guardas», deve ler-se: «416 guardas».

No artigo 7.º, onde se lê:

1 primeiro-comissário.

2 segundos-comissários.

4 chefes de esquadra.

148 guardas.

155

deve ler-se:

1 primeiro-comissário.

2 segundos-comissários.

4 chefes de esquadra.

16 subchefes.

148 guardas.

171

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.