Sumário
Da Resolução n.º 51-D/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro, a Resolução n.º 51-D/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na designação dos produtos que constituem o «cabaz de compras» devem ser considerados nulos e de nenhum efeito os seguintes:
Mortadela ... 95$00
Ovos ... 28$50
Salsichas ... 20$50
Onde se lê:
Sabão ... 6$90
deve ler-se:
Sabão Offenbach ... 6$90
Onde se lê: «Serão igualmente protegidos e garantidos os preços do gás de cidade e do gás butano e da electricidade para uso doméstico», deve ler-se: «Serão igualmente protegidos e garantidos os preços do gás de cidade e do gás butano».
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.