Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 701-B/76, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 29 de Setembro
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 29 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 701-B/76, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 104.º, onde se lê: «... a que se refere o artigo 101.º ...», deve ler-se: «... a que se refere o artigo 99.º, ...»;
No artigo 107.º, onde se lê: «... nos artigos 33.º e 38.º ...», deve ler-se: «... nos artigos 33.º a 38.º ...»;
No artigo 112.º, onde se lê: «... a realização ou procedimento de reunião, ...», deve ler-se: «... a realização ou prosseguimento de reunião, ...».
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.