Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
14/10/1976
Diário da República
N.º 241/1976, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 662/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 4 de Agosto


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 4 de Agosto, O Decreto-Lei n.º 662/76, determino que se façam as seguintes rectificações:

No n.º 2 do artigo 14.º onde se lê: «..., enquanto elas não tiverem a sua ...», deve ler-se: «..., enquanto elas mantiverem a sua ...».

Nos estatutos, no capítulo I artigo 5.º alínea n), onde se lê: «... empresas participantes...», deve ler-se: «... empresas participadas ...».

No capítulo III artigo 19.º, alínea a), onde se lê: «... para o afeito;», deve ler-se: «... para o efeito;».

No capítulo IV, artigo 35.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «... e a aplicação de fundos.», deve ler-se: «... e aplicação de fundos.»

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.