Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 540/75, de 27 de Setembro, que dá nova redacção ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 273-B/75, de 3 de Junho (regime de revisão de preços de empreitadas de obras públicas)
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1975, pelo Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, o Decreto-Lei 540/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «... relativamente a cada um dos requerimentos referidos no número anterior», deve ler-se: «... relativamente a cada um dos requerimentos referidos nos números anteriores».
No artigo 1.º, alínea d), onde se lê: «... especificando os aspectos em que os mesmos hajam porventura merecido a concordância ...», deve ler-se: «... especificando os aspectos em que os mesmos não hajam merecido a concordância ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.