Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 759/75, de 31 de Dezembro, que cria o Instituto de Ciências Biomédicas de Lisboa, integrado na Universidade de Lisboa
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no 3.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1975, pelo Ministério da Educação e Investigação Científica, o Decreto-Lei n.º 759/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No mapa a que se refere o artigo 8.º, onde se lê:
Pessoal técnico
...
15 catalogadores de 2.ª classe ... S
2 artífices ... S
deve ler-se:
Pessoal técnico
...
15 catalogadores de 2.ª classe ... S
2 artífices ... S
1 fiel de 1.ª classe ... S
Onde se lê:
Pessoal administrativo
...
4 escriturários-dactilógrafos ... S
1 fiel de 1.ª classe ... S
deve ler-se:
Pessoal administrativo
...
4 escriturários-dactilógrafos ... S
2 telefonistas de 1.ª classe ... S
Onde se lê:
Pessoal auxiliar
2 telefonistas de 1.ª classe ... S
6 contínuos ... T
10 serventuários ... T
4 porteiros ... T
16 serventes ... U
1 tratador de animais ... U
deve ler-se:
Pessoal auxiliar
6 contínuos ... T
10 serventuários ... T
4 porteiros ... T
4 guardas-nocturnos ... T
16 serventes ... U
1 tratador de animais ... U
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.