Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 806/74, de 31 de Dezembro, que providencia acerca da institucionalização democrática dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino superior
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no 6.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, pelo Ministério da Educação e Cultura, o n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 806/74, determino que se proceda de novo à sua publicação, que é do seguinte teor:
Art. 26.º - 1. ...
2. O parecer emitido pelo secretário no exercício da competência estabelecida na alínea b) deve constar da acta, quando a deliberação não lhe tiver sido conforme.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.