Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
16/10/1975
Diário da República
N.º 240/1975, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 506/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro, pelos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, o Decreto n.º 506/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

Onde se lê: «Decreto-Lei n.º 506/75», deve ler-se: «Decreto n.º 506/75.»

Na fórmula, onde se lê: «... o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:», deve ler-se: «... o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:»

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.