Tipo
Rectificação
Data
25/08/1975
Diário da República
N.º 195/1975, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Desconhecida
Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 317/75, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho, pelo Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, o Decreto-Lei n.º 317/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 5.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «... de entre licenciados ...», deve ler-se: «... de entre indivíduos ...».
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.