Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
25/07/1975
Diário da República
N.º 170/1975, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Desconhecida

Sumário

À Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março


Rectificação

Por terem saído com inexactidão na Lei Constitucional n.º 6/75 os artigos abaixo mencionados, determina que sejam feitas as seguintes rectificações:

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... referendado pelo Ministro do Planeamento e Coordenação Económica ...», deve ler-se: «... referendado pelo Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica ...»

No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê: «... Caberá ao Ministro do Planeamento e Coordenação Económica ...», deve ler-se: «... Caberá ao Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica ...»

No artigo 5.º, n.º 4, onde se lê: «... que poderá delegar no Ministro do Planeamento e Coordenação Económica ...», deve ler-se: «... que poderá delegar no Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica ...»

Conselho da Revolução, 18 de Julho de 1975. - O Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos, major de artilharia.