Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 261/75, de 27 de Maio, que altera vários artigos do Código Civil relativos ao divórcio
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio, pelo Ministério da Justiça o Decreto-Lei n.º 261/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, no último parágrafo do n.º 3, onde se lê: «Preferia-se, por isso, a referida modalidade ...», deve ler-se: «Preferiu-se, por isso, a referida modalidade ...»
No artigo 2.º, na nova redacção dada ao n.º 1 do artigo 1778.º do Código Civil, onde se lê: «... em alguns dos factos seguintes:», deve ler-se: «... em algum dos factos seguintes:»
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.