Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
28/06/1975
Diário da República
N.º 147/1975, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 286/75, de 9 de Junho


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 132, de 9 de Junho, pelo Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei n.º 286/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 192/73, de 30 de Abril, onde se lê:

Art. 12.º - 1. Os juízes dos Tribunais de Lisboa e do Porto ...

2. ... nos períodos renováveis de três anos.

deve ler-se:

Art. 12.º - 1. Os juízes dos Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto ...

2. ... por períodos renováveis de três anos.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.