Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
07/06/1975
Diário da República
N.º 131/1975, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 205-C/75, de 16 de Abril, que nacionaliza a Companhia Nacional de Navegação, S. A. R. L.


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 89, de 16 de Abril, o Decreto-Lei n.º 205-C/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «... da Companhia Nacional de Navegação, S. A. R. L., são transferidos para o Estado, ...», deve ler-se: «... da Companhia Nacional de Navegação, S. A. R. L., ou que se encontrem afectos à respectiva exploração são transferidos para o Estado, ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.