Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
02/06/1975
Diário da República
N.º 126/1975, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 129/75, de 13 de Março, que actualiza as taxas do imposto de compensação e introduz algumas correcções às taxas do imposto de circulação


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março, pelo Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei n.º 129/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, onde se lê:

Art. 10.º ... será inferior a 50% ao de camionagem ...,

deve ler-se:

Art. 10.º ... será inferior em 50% ao de camionagem ...

No mesmo artigo 1.º, onde se lê:

Art. 22.º ...

...

6. Tractores agrícolas com caixa de carga comportando carga:

Útil superior a 1500 kg:

deve ler-se:

Art. 22.º ...

...

6. Tractores agrícolas com caixa de carga comportando carga útil superior a 1500 kg:

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.