Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
18/04/1975
Diário da República
N.º 91/1975, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 105/75, de 6 de Março


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 55, de 6 de Março, o Decreto-Lei n.º 105/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê: «... seja suprimida ou ilimitada, ...», deve ler-se: «... seja suprimida ou limitada, ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.