Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
20/12/1974
Diário da República
N.º 296/1974, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 473/74, que define as principais características do novo regime orizícola


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 220, de 20 de Setembro de 1974, pelo Ministério da Economia, Secretarias de Estado da Agricultura, da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços, o Decreto-Lei n.º 473/74, determino que se façam as seguintes rectificações:

No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê: «... aquisição, em cada campanha, do arroz à produção, ...», deve ler-se: «... aquisição do arroz, em cada campanha, ...».

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê:

Tipo comercial Gigante ... 291$00

deve ler-se:

Tipo comercial Gigante ... 361$50

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.