Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
17/12/1974
Diário da República
N.º 293/1974, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 621-A/74, que aprova a Lei Eleitoral relativamente ao recenseamento


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no 2.º suplemento do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 266, de 15 de Novembro, pela Presidência do Conselho de Ministros, o Decreto-Lei n.º 621/74, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 50.º, n.º 1, onde se lê: «Aquele que dolosamente inscrever ...», deve ler-se: «Aquele que dolosamente se inscrever ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.