Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
02/08/1974
Diário da República
N.º 179/1974, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

À Lei n.º 7/74, que esclarece o alcance do n.º 8 do capítulo B do Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas


Rectificação

Rectificação à Lei n.º 7/74, de 27 de Julho

No artigo 3.º, onde se lê: «Compete ao Presidente da República ... concluir os acordos ...», deve ler-se: «Compete ao Presidente da República ... praticar os actos e concluir os acordos ...», como consta do original.

Presidência da República, 31 de Julho de 1974. - O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.