Sumário
Ao Decreto n.º 642/73, de 10 de Dezembro, que adopta várias providências de carácter administrativo relativas às províncias ultramarinas
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 286, de 10 de Dezembro, pelo Ministério do Ultramar, o Decreto n.º 642/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 11.º, onde se lê:
Fica autorizado o Governo da província a, mediante disposição legal, tornar extensivo à categoria de chefe da Polícia Marítima e Fiscal o preceituado no artigo 14.º
deve ler-se:
Fica autorizado o Governo da província, mediante disposição legal, a tornar extensivo às categorias de chefe da Polícia Marítima e Fiscal e de chefe de esquadra do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau o preceituado no artigo 14.º
Presidência do Conselho, 1 de Fevereiro de 1974. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.