Sumário
Ao Decreto-Lei n.º 687/73, de 21 de Dezembro, que adopta medidas destinadas à prevenção e repressão de actos ilícitos relativos ao abastecimento de combustíveis líquidos
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 21 de Dezembro, pelo Ministério da Economia, o Decreto-Lei n.º 687/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê: «É elevado para 10000000$00 o montante da multa a que se refere o artigo 46.º do decreto mencionado no número anterior, e é aumentada para 5000000$00 a importância da multa prevista no artigo 48.º do mesmo diploma», deve ler-se: «É elevado para 10000000$00 o montante da multa a que se refere o artigo 48.º do decreto mencionado no número anterior, e é aumentada para 1000000$00 a importância da multa prevista no artigo 47.º do mesmo diploma».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1974. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.