Tipo
Rectificação
Data
17/12/1973
Diário da República
N.º 292/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida
Sumário
Ao Decreto n.º 606/73, de 14 de Novembro, que adopta várias medidas de carácter aduaneiro aplicáveis às províncias ultramarinas
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 266, de 14 de Novembro, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar, o quadro constante do artigo 7.º do Decreto n.º 606/73, determino que se proceda de novo à sua publicação:
Quadro constante do artigo 7.º do Decreto n.º 606/73
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 3 de Dezembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.