Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
06/11/1973
Diário da República
N.º 259/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 430/73, de 25 de Agosto, que regulamenta a constituição e o funcionamento dos agrupamentos complementares de empresas


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 199, de 25 de Agosto, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 430/73, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 13.º, alínea a), onde se lê: «O agrupamento deixar de exercer a actividade económica ...», deve ler-se: «O agrupado deixar de exercer a actividade económica ...»

Presidência do Conselho, 16 de Outubro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.