Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
19/06/1970
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 49410, que insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 24 de Novembro do ano findo, pela Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, o mapa do pessoal civil dos Ministérios civis, anexo ao Decreto-Lei n.º 49410, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na categoria F:

Na coluna «Designação anterior», em correspondência com a nova designação «Director de laboratório», onde se lê:

Director de laboratório da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos - 10.

Chefe do laboratório da Casa da Moeda - 5.

deve ler-se:

Director de laboratório da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos - 10.

Chefe do laboratório da Casa da Moeda - 5.

Director de laboratório da Direcção-Geral dos Combustíveis - 10.

Director de laboratório da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 10.

Na categoria I:

Onde se lê:

Segundo-bibliotecário-arquivista - 9.

deve ler-se:

Segundo-bibliotecário-arquivista - 9 e 10.

Na categoria J:

Na coluna «Designação anterior», em correspondência com a nova designação «Terceiro-bibliotecário-arquivista», onde se lê:

Bibliotecário do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina - 8.

deve ler-se:

Bibliotecário do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina - 8.

Terceiro-Bibliotecário-arquivista - 10.

Na categoria O (tesoureiro de 3.ª classe):

Na coluna «Designação anterior», em correspondência com a nova designação «Tesoureiro de 3.ª classe», onde se lê:

Tesoureiro do Instituto Geográfico e Cadastral - 5.

...

deve ler-se:

Tesoureiro do Instituto Geográfico e Cadastral - 5.

Tesoureiro de 3.ª classe das tesourarias dos concelhos e bairros - 5.

...

Na categoria P:

Onde se lê:

Aspirante de finanças - Aspirante da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.

deve ler-se:

Aspirante de finanças com o 2.º grau do curso - Aspirante com o 2.º grau do curso da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.

Na categoria Q:

É acrescido o lugar de:

Aspirante de finanças com o 1.º grau do curso - Aspirante com o 1.º grau do curso da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.

Na categoria R:

É acrescido o lugar de:

Aspirante de finanças concursado - Aspirante concursado da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.

Na categoria S:

É acrescido o lugar de:

Aspirante de finanças estagiário - Aspirante estagiário da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.

Na categoria U:

Onde se lê:

Fiel de armazém de 2.ª classe - 4 e 10.

deve ler-se:

Fiel de armazém de 2.ª classe - Fiel de armazém de 2.ª classe e fiel de armazém da categoria U - 4 e 10.

Presidência do Conselho, 12 de Junho de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.