Tipo
Rectificação
Data
28/09/1973
Diário da República
N.º 228/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida
Sumário
Ao Decreto n.º 398/73, de 8 de Agosto, que autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 185, de 8 de Agosto, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 398/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, relativamente ao Ministério do Ultramar, onde se lê: «Despesas do ano de 1972, ...», deve ler-se: «Despesas dos anos de 1971 e 1972, ...»
Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.