Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
24/09/1973
Diário da República
N.º 224/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 246/71, de 3 de Junho, que ratificava a Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os menores


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria-Geral, o Decreto-Lei n.º 246/71, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo único, onde se lê: «... concluída na Haia, aos 24 de Outubro de 1956, ...», deve ler-se: «... concluída na Haia, aos 15 de Abril de 1958, ...»

Presidência do Conselho, 18 de Agosto de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.