Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
10/07/1973
Diário da República
N.º 160/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 304/73, de 12 de Junho, que introduz alterações na pauta de importação


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 12 de Junho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei n.º 304/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 5.º, onde se lê:

46.01 ...

01 De esparto:

Pauta máxima - Quilograma, 80$00.

Pauta mínima - Quilograma, 40$00.

deve ler-se:

46.01 ...

01 De esparto:

Pauta máxima - Quilograma, $16.

Pauta mínima - Quilograma, $08.

Presidência do Conselho, 26 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.