Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
03/07/1973
Diário da República
N.º 154/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 315/73, de 19 de Junho, que altera a redacção de vários artigos da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 143, de 19 de Junho, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei n.º 315/73, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 6.º, onde se lê: «É eliminado o artigo 500.º da Reforma Aduaneira», deve ler-se: «É eliminado o artigo 501.º da Reforma Aduaneira».

Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.