Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
30/06/1973
Diário da República
N.º 152/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 202/73, de 4 de Maio, que introduz modificações na divisão judicial do território e na constituição e funcionamento dos tribunais


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105, de 4 de Maio, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 202/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê: «... juízos do tribunal de família do Proto.», deve ler-se: «... juízos do tribunal de família do Porto.»

No artigo 19.º, na nova redacção dada ao artigo 616.º, n.º 1, do Estatuto Judiciário, onde se lê: «São quatro os conselho distritais ...» deve ler-se: «São quatro os conselhos distritais ...»

No mapa VIII, na parte referente às freguesias que constituem as comarcas, onde se lê:

Murça: ... Freguesias: ... Jou, Murça, Moura ...

deve ler-se:

Murça: ... Freguesias: ... Jou, Murça, Noura ...

onde se lê:

Ponte da Barca: ... Freguesias: ... Britelo, Castro ...

deve ler-se:

Ponte da Barca: ... Freguesias: ... Britelo, Crasto ...

e onde se lê:

Vagos: ... Freguesias: ... Ouca e Ponte de Vagos.

deve ler-se:

Vagos: ... Freguesias: ... Ouca, Ponte de Vagos, Sosa e Vagos.

Presidência do Conselho, 14 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.