Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
16/06/1973
Diário da República
N.º 141/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 123/72, de 19 de Abril, que estabelecia várias disposições sobre o pessoal dos C. T. T. de Angola e Moçambique


Rectificação

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 123/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 92, de 19 de Abril, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 4, alínea d), onde se lê: «... as habilitações estabelecidas na alínea b) do artigo 223.º ...», deve ler-se: «... as habilitações estabelecidas na alínea h) do artigo 223.º ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Junho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.