Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
15/06/1973
Diário da República
N.º 140/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

As bases anexas ao Decreto-Lei n.º 104/73, que autoriza o Ministro das Comunicações a estipular novo contrato de concessão com a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses


Rectificação

Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março, pelo Ministério das Comunicações, as bases anexas ao Decreto-Lei n.º 104/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na base XXXIV, n.º 2, onde se lê: «... observar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 80/73, ...», deve ler-se: «... observar-se-á o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 80/73, ...»

Na base XLII, n.º 4, onde se lê: «Os bens a que se refere a base XXXIII ...», deve ler-se: «Os bens a que se refere o n.º 5 da base XXXII ...»

Presidência do Conselho, 1 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.