Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
05/06/1973
Diário da República
N.º 132/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 226/73, de 12 de Maio, que adopta várias providências relativas a pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 112, de 12 de Maio, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, o Decreto-Lei n.º 226/73, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 3.º, onde se lê: «O ordenado mensal do consultor eclesiástico ...», deve ler-se: «O ordenado mensal do conselheiro eclesiástico ...».

Presidência do Conselho, 23 de Maio de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.