Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
30/05/1973
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 179/73, de 19 de Abril, que dá nova redacção a algumas disposições do Decreto-Lei n.º 45248, respeitantes a pessoal das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto



Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 93, de 19 de Abril, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto-Lei n.º 179/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 45248, onde se lê: «... de cargos criados posteriormente a 1973, ...» deve ler-se: «... de cargos criados posteriormente a 1963, ...», e na nova redacção dada ao artigo 40.º do mesmo decreto-lei, onde se lê: «... que não les sejam imputáveis», deve ler-se: «... que não lhes sejam imputáveis».

Presidência do Conselho, 14 de Maio de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.