Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
13/04/1973
Diário da República
N.º 88/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 116/73, de 22 de Março, que declara a utilidade pública da expropriação de terrenos, edifícios, servidões ou outros direitos necessários à execução de várias obras respeitantes ao aproveitamento do rio Guadiana


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 69, de 22 de Março, pelo Ministério das Obras Públicas, o Decreto-Lei n.º 116/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, onde se lê: «... com vista a aquisição ...», deve ler-se: «... com vista à aquisição ...»

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... Capelinha ... Póvoa de S. Miguel ...», deve ler-se: «... Capelins ... Póvoa ...»

No mesmo artigo, n.º 2, onde se lê: «... Chelas ...»

deve ler-se: «... Cheles ...»

Presidência do Conselho, 2 de Abril de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.