Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
12/02/1973
Diário da República
N.º 36/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 13/73, de 12 de Janeiro, que adopta a legislação eleitoral das províncias ultramarinas ao regime jurídico dos novos estatutos político-administrativos


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro corrente, o Decreto n.º 13/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 23.º, onde se lê: «... a competência dos conselhos legislativos ...», deve ler-se:

«... a competência das assembleias legislativas ...»

No artigo 56.º, n.º 2, onde se lê: «... à comissão de verificação de poderes dos conselhos legislativos ...», deve ler-se: «... à comissão de verificação de poderes das assembleias legislativas ...»

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.