Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
02/02/1973
Diário da República
N.º 28/1973, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 475/72, de 25 de Novembro, que altera diversas disposições do Decreto-Lei n.º 36976 (Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa)


Rectificação

Tendo sido .publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 25 de Novembro do ano findo, o Decreto-Lei n.º 475/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, na nova redacção dada a vários artigos do Decreto-Lei n.º 36976, onde se lê:

Art. 57.º ...

...

t) Telefonistas de 1.ª classe - em telefonista ...

deve ler-se:

Art. 57.º ...

...

t) Telefonistas de 1.ª classe - em telefonistas ...

Onde se lê:

Art, 78.º ...

§ 1.º ... e de um sexto do vencimento para o restante pessoal.

deve ler-se:

Art. 78.º ...

§1.º... e de um sexto do vencimento diário para o restante pessoal.

Onde se lê:

Art. 103.º ...

§ 4.º ... e a tabela I a que esse artigo se refere.

deve ler-se:

Art. 103.º ...

...

§ 4.º ... e o mapa II a que esse artigo se refere.

No mapa II, onde se lê:

a) Pessoal dos quadros

...

Funcionário exercendo a chefia da coordenação de acostagem ...

deve ler-se:

a) Pessoal dos quadros

...

Funcionário exercendo a chefia da coordenação das acostagens ...

Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.