Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
23/09/1972
Diário da República
N.º 223/1972, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto n.º 123/72, de 19 de Abril, que introduz alterações na orgânica dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones de Angola e Moçambique


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 92, de 19 de Abril de 1972, o Decreto n.º 123/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, n.º 6, onde se lê:

Aos concursos de promoção aos lugares de mecânico e técnico principais dos quadros do pessoal contratado serão candidatos obrigatórios os técnicos, mecânicos e electricistas de 1.ª classe do respectivo quadro privativo pertencer a vaga a prover, com boas informações de serviço e que contem mais de dois anos de serviço na categoria.

deve ler-se:

Aos concursos de promoção aos lugares de mecânico e técnico principais dos quadros do pessoal contratado serão candidatos obrigatórios os técnicos, mecânicos e electricistas de 1.ª classe do respectivo quadro privativo do pessoal técnico, especializados no ramo técnico a que pertencer a vaga a prover, com boas informações de serviço e que contem mais de dois anos de serviço na categoria.

No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê:

Nas escolhas e concursos a que se referem os artigos 5.º e 6.º considerar-se-á o mérito, ...

deve ler-se:

Nas escolhas e concursos a que se referem os artigos 6.º e 7.º considerar-se-á o mérito, ...

Presidência do Conselho, 12 de Setembro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.