Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
25/07/1972
Diário da República
N.º 172/1972, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 414/71, que estabeleceu o regime legal de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestam serviço no Ministério da Saúde e Assistência e ao mapa II anexo ao mesmo diploma


Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 27 de Setembro de 1971, pelo Ministério da Saúde e Assistência, o Decreto-Lei n.º 414/71 e o mapa II anexo ao mesmo diploma, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, n.º 4, onde se lê: «... se faz depender da sua plena execução ...», deve ler-se: «... se faz depender a sua plena execução ...»

No artigo 32.º, n.º 2, alínea g), onde se lê: «... profissionais do grau 5 e os do grau 4 que possuam ...», deve ler-se: «... profissionais do grau 7 e os do grau 6 que possuam ...»

No artigo 42.º, onde se lê: «... com o disposto no Decreto-Lei n.º 414/71, ...», deve ler-se: «... com o disposto no Decreto-Lei n.º 413/71, ...».

No mapa II, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 12 de Julho de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.