Rectificação

Tipo
Rectificação
Data
11/05/1972
Diário da República
N.º 111/1972, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Aos textos anexos ao Decreto n.º 115/72, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Angola, um contrato de concessão com a sociedade anónima portuguesa de responsabilidade limitada a constituir pela firma Argo Petroleum Corporation


Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 87, de 13 de Abril, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção-Geral de Minas, os textos anexos ao Decreto n.º 115/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No texto do contrato de concessão: no artigo 22.º, n.º 1, alínea g), onde se lê: «... por escrito, do Ministério do Ultramar, ...», deve ler-se: «... por escrito, do Ministro do Ultramar, ...»

No artigo 29.º, no quadro, onde se lê: «Produção espontânea/choke /1/16», deve ler-se: «Produção espontânea/choke 7/16».

No artigo 39.º, n.º 7, onde se lê: «... susceptíveis de aplicação diferentes ...», deve ler-se: «... susceptíveis de aplicações diferentes ...»

No texto do contrato de associação, no artigo 2.º, n.º 9, onde se lê: «... 600 barris/dia ...», deve ler-se: «... 600000 barris/dia ...»

Presidência do Conselho, 27 de Abril de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.